R - Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, também conhecidas como Fundos de Pensão, são sociedades civil ou fundações sem fins lucrativos, que tem por finalidade instituir e administrar planos de benefícios previdenciários. São acessíveis aos indivíduos que possuam vínculo empregatício ou associativo com empresas, órgãos públicos, sindicatos e/ou associações representativas.
R - Os planos de benefícios são conjuntos de direitos e obrigações com o objetivo de pagar benefícios previdenciários ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários. Os planos possuem independência patrimonial, contábil e financeira.
R - A Entidade possui duas modalidades de planos de benefícios: Plano Básico (Benefício Definido), que está fechado para novas adesões, e o Plano Misto (Contribuição Variável) criado em 1998.
Também possui o Plano de Gestão Administrativa - PGA que tem por objetivo registrar contabilmente as atividades referentes à gestão administrativa da Entidade.
R: Aposentadoria por tempo de contribuição: a idade mínima, tanto no plano Básico quanto no Misto, é de 55 anos de idade. Entretanto, no Plano Básico o participante tem que estar aposentado pelo INSS para ter direito ao Benefício. Já no Misto, não. Basta que o participante complete a idade mínima. Porém pros dois casos deverá estar desligados do Patrocinador. Aposentadoria por invalidez: que é concedida quando a perícia médica do INSS considera a pessoa totalmente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Pré-invalidez: destinada somente ao participante inscrito no Plano Misto, que esteja afastado por auxílio-doença por período igual ou superior a 24 meses. O pagamento é mensal, enquanto durar o afastamento
R - Os Planos Básico e Misto oferecem benefícios programados de aposentadoria, como por tempo de contribuição e idade, e benefícios de risco, como aposentadoria por invalidez e pensão por morte, dentre outros. Também há o benefício de pré-invalidez, destinado aos participantes inscritos no Plano Misto que estejam afastados por auxílio-doença. Todos os benefícios possuem condições e requisitos estabelecidos em regulamento.
Os benefícios de aposentadoria são reajustados anualmente pelo Índice Atuarial do Plano - IAP.
R - O Recadastramento de aposentados e pensionistas deve ser realizado anualmente, no mês de seu aniversário, através do preenchimento do Formulário de Recadastramento. Depois de devidamente preenchido, o formulário deverá ser encaminhado para o e-mail: seguridade@bases.org.br
R - A atualização de dados cadastrais poderá ser realizada a qualquer tempo através do preenchimento do Formulário. que poderá ser encaminhado, devidamente preenchido, para o e-mail: seguridade@bases.org.br.
Fundação Baneb de Seguridade Social - BASES
End: Rua da Grécia, nº8 • Ed. Serra da Raiz, 9º andar
Comércio • CEP: 40010-010 • Salvador - BA
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