Em continuidade ao relacionamento transparente que a BASES sempre fez questão de manter com os participantes ativos e assistidos, temos a obrigação de informar sobre os novos acontecimentos em relação ao pedido formulado pelo Banco Alvorada S.A. e pela Baneb Corretora de Seguros S.A., de transferência de gerenciamento dos Planos de Benefícios administrados pela BASES.
Em 03 de setembro de 2015, a BASES foi surpreendida por um Ofício (2395/CGTR/DITEC/PREVIC) da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc estabelecendo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do Ofício, para transferência de gerenciamento dos Planos Básico e Misto de Benefícios Previdenciários para o Multipensions Bradesco, conforme determinava as Portarias n.º 1383/2007 e 1384/2007.
Como é de conhecimento de todos, em agosto de 2007, a então Secretaria de Previdência Complementar – SPC, publicou as Portarias SPC/DETEC/CGAT n.º 1.383 e 1.384, autorizando, de forma unilateral, a transferência de gerenciamento dos planos de benefícios da BASES para o Multipensions Bradesco, desconsiderando, o disposto no Edital de Privatização do Baneb, o Termo de Adesão da BASES como Patrocinadora, e, ainda, a ausência de normatização a respeito do instituto denominado “transferência de gerenciamento”, nem respeitando a vontade dos participantes manifestada em consulta.
Contra as decisões da SPC (atual PREVIC), a BASES entrou com Recursos Administrativos, que foram praticados e julgados pela própria SPC em única e última instância, pois a Câmara de Recursos da Previdência Complementar – CRPC se deu por incompetente para julgar os recursos da BASES contra tais atos em segunda instância.
Em março de 2008, com decisão administrativa autorizando a transferência e faltando 02 dias para acabar o prazo estabelecido, a BASES ingressou com Ação Cautelar, perante a Justiça Federal, contra a União Federal (já que a então SPC era um órgão e não podia figurar no polo passivo da ação, sendo citada para prestar os devidos esclarecimentos necessários). A Fundação conseguiu liminar para suspender os efeitos da transferência até decisão final do mérito.
Contra a sentença da Ação Cautelar ajuizada pela BASES, os litisconsortes passivo (Multipensions Bradesco, Banco Alvorada, Baneb Corretora de Seguros e Previc) alinharam Recurso de Apelação, que se encontra ainda em fase de julgamento.
Por conta disso, o Ofício 2395 foi recebido com estranheza pela BASES (considerando que a Previc é parte no processo em que se discute a matéria em questão), pois a discussão sobre o tema transferência dos planos da BASES encontra-se amparada pelo nosso sistema processual, que garantiu o efeito suspensivo ao recurso interposto pela Fundação e impede o cumprimento da medida administrativa da Previc.
Ignorando, por completo, a decisão judicial vigente nos autos, a Previc acatou a solicitação do Multipensions Bradesco, determinando que a BASES procedesse a imediata transferência de gerenciamento dos Planos, com a alegação de que não há impedimento processual para o cumprimento das Portarias n.º 1383/2007 e 1384/2007, mesmo não tendo sido julgadas as decisões que discutem a legalidade das citadas Portarias nem se esgotado todos os recursos judiciais necessários.
Não bastasse os fatos citados acima, no Ofício 2395, a Previc afirma, ainda, que a BASES correria o risco de imediata intervenção caso não cumprisse a ordem administrativa, baseado no art. 44 na Lei Complementar n.º 109/2001, que acarretaria no afastamento não só da Diretoria Executiva, como também de todos os membros dos Órgãos Colegiados da Entidade.
O entendimento da Previc é, no mínimo, contraditório e equivocado, pois a própria Superintendência já havia admitido em documentos internos haver óbice judicial para o cumprimento das recomendações administrativas e o arquivamento do processo de transferência de gerenciamento até a solução da demanda no judiciário e devida comunicação à Procuradoria Federal da Previc (16/2015/CGRJ/PF/PREVIC e 40/2015/CGTR/DITEC/PREVIC).
Ciente de estar amparada por argumentos que estão de acordo com a legislação, a BASES interpôs, no dia 24 de setembro de 2015, uma Cautelar Inominada no Tribunal Regional Federal – 1º Região pedindo a anulação da determinação imposta pela Previc, de modo a salvaguardar os direitos da Entidade e de seus Participantes. O Desembargador deferiu a favor da BASES e determinou que a Previc se abstenha de exigir da Fundação a imediata transferência, para o Multipensions Bradesco, do gerenciamento dos Planos de Benefícios Previdenciários.
Paralelamente a Ação Cautelar, a BASES também interpôs Recurso Administrativo junto à Superintendência pedindo reconsideração da decisão contida no Ofício 2395/CGTR/DITEC/PREVIC.
Registramos, ainda, que a Associação dos Funcionários Aposentados do Baneb - AFABANEB, com conhecimento dos fatos, também ingressou, tempestivamente, com um Recurso Administrativo junto à Previc.
No momento, os dois Recursos Administrativos estão em análise pela Previc, dentro do prazo legal estabelecido nos trâmites dos processos internos.
Em relação à Ação Cautelar da BASES, de 24 de setembro de 2015, o MultiPensions Bradesco ingressou, no último dia 13 de outubro, com um Agravo Regimental, e a Previc interpôs Embargos de Declaração, no dia 16 de outubro, contestando a decisão. Ambos ainda estão pendentes de julgamento.
Para finalizar, gostaríamos de deixar claro para os nossos participantes ativos e assistidos, bem como seus dependentes, que os Órgãos Estatutários da BASES têm o propósito de preservar os seus direitos cumprindo o que determina a Lei.