Depois de dois anos de estudos e debates, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, dia 25 de novembro, resolução que aperfeiçoa a forma como as entidades fechadas de previdência complementar deverão se posicionar com relação à solvência dos planos de benefícios. No lugar de parâmetros fixos e lineares passa a existir, para o equacionamento de qualquer desequilíbrio, limites individuais que levam em consideração a duração do passivo de cada plano de benefício.
O novo normativo altera a resolução 26 do Conselho, que estabelecia que o déficit atuarial deveria ser objeto de um plano de equacionamento toda vez que o resultado negativo apurado fosse superior a 10% das provisões matemáticas ou perdurasse por três exercícios. Com relação ao superavit, a regra até então em vigor estabelecia a constituição de reserva de contingência até o limite de 25% das provisões matemáticas e, só a partir daí é que o resultado excedente seria passível de destinação.
A nova norma passa a prever que os limites de superávit (reserva de contingência) e de déficit são variáveis em função da duração do passivo de cada plano, trazendo coerência com as normas de precificação de ativos e passivos, que utilizam desse importante parâmetro como regra que vise respeitar a individualidade de cada plano e possibilitar uma visão de longo prazo na gestão do plano de benefícios.
A nova resolução entra obrigatoriamente em vigor em 1º de janeiro de 2016, com efeito facultativo ainda em 2015, conforme entendeu o CNPC.
O Conselho também aprovou a possibilidade de resgate parcial pelos participantes dos planos instituídos (fundos de pensão de associações, sindicatos ou cooperativas). Diferentemente dos planos de benefícios patrocinados – onde o participante entra com recursos para a formação de sua poupança previdenciária e a empresa também – no plano instituído, geralmente, apenas o participante dá a sua cota. Quando ele, por algum motivo, precisa de parte de sua poupança para cobrir algum evento inesperado não podia, até o momento, fazer o saque parcial. Tinha que resgatar todo o recurso acumulado.
O resgate parcial aprovado pelo CNPC exige um prazo de carência de 36 meses antes do primeiro evento. A partir daí o saque de parte dos recursos, limitado a 20%, será permitido a cada dois anos.