A crise econômica e política do país se reflete diretamente na vida dos aposentados brasileiros. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2014, divulgada recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de aposentados que continua trabalhando chegou a 5,7 milhões de pessoas. Ou seja, no ano passado, 28,14% dos 20,3 milhões de cidadãos já aposentados continuavam na ativa.
O sonho da maioria dos brasileiros é de poder curtir a aposentadoria descansando, mas também existem aqueles que, por necessidade ou mesmo para se sentirem ativos, não deixam o mercado de trabalho.
O trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar as atividades e o mercado de trabalho. Especialistas em Direito do Trabalho ressaltam que a pessoa que se aposenta por tempo de contribuição ou por idade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode continuar com o vínculo de emprego.
Segundo especialistas, os direitos trabalhistas dos aposentados são os mesmo de qualquer outro funcionário não aposentado, uma vez que a relação do empregado para com o INSS não interfere em nada na relação trabalhista com a empresa.
A relação entre o aposentado e o INSS é diferente da relação entre trabalhador e empregador, de acordo com especialistas em Direito do Trabalho. Na hipótese de aposentadoria, salvo por invalidez, a relação contratual de emprego continua seguindo normalmente. Isso porque o aposentado por invalidez é aquele que tem alguma incapacidade, por lesão ou enfermidade, que o impede de realizar qualquer atividade laboral.
No caso do desligamento do funcionário aposentado, sem justa causa e sem qualquer tipo de discriminação, ele terá direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, igual a um trabalhador comum: saldo de salário, férias e décimo terceiro salário proporcionais, aviso-prévio, FGTS e a indenização de 40% do FGTS.