É preciso informar à BASES quem são os beneficiários que serão amparados pela pensão por morte e pelo pecúlio por morte em caso de falecimento do participante ativo ou aposentado.
Os beneficiários são esposa(o), companheira(o), filhos (solteiros até 21 anos, 24 anos se estiver em universidade ou inválidos) e pessoas idosas que vivam às expensas do participante, reconhecida tal dependência pela Previdência Social. Na falta de um desses beneficiários, o participante pode indicar outra pessoa, até mesmo sem vínculo familiar, exclusivamente para recebimento de pecúlio por morte.
A pensão por morte é a renda paga aos beneficiários indicados na proposta de inscrição ou recadastramento, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura dos planos de benefícios. O pagamento da pensão por morte é mensal, enquanto existir beneficiário, que deve ser reconhecido também pelo INSS.
Já o pecúlio por morte é a importância paga pela BASES, em uma única parcela, aos beneficiários indicados pelo participante, dividida em partes iguais para cada um deles.
Ninguém está imune aos infortúnios da vida. Imprevistos acontecem, muitas vezes não tão agradáveis, mas quando se é cauteloso e precavido, é possível garantir ao menos mais segurança para sua família em momentos difíceis e delicados, como a morte.
“O participante deve estar consciente do quanto é importante estar com os dados cadastrais atualizados, pois isso permite que a BASES identifique os beneficiários com mais rapidez, assegurando apoio financeiro à família em caso de alguma eventualidade”, explica Ednaldo Moitinho Alves, Diretor de Seguridade da BASES.
Essas afirmações são válidas tanto para os participantes ativos quanto para os assistidos, considerando também que a atualização cadastral é uma exigência da atual legislação e sempre favorecerá aos Participantes.
Para mais informações, entre em contato com o setor de Seguridade, pelos telefones 71 3319-6301/6302/6303/6304.