Estar aposentado por Invalidez pela Previdência Social é condição essencial para requerer o benefício por invalidez na BASES. Esta obrigatoriedade está prevista nos regulamentos dos Planos Básico e Misto. Depois de concedida a aposentadoria por Invalidez pela Fundação, ela será paga durante o período em que o participante também estiver recebendo benefício por invalidez pela Previdência Social.
Com a Pré-Invalidez é a mesma coisa. Para receber o benefício na BASES, observadas as regras estabelecidas no Regulamento do Plano Misto, é preciso que o participante esteja recebendo auxílio-doença pela Previdência Social. Por isso, é fundamental informar a BASES qualquer mudança em relação à situação do participante assistido no INSS.
Extrato do INSS
Como amplamente divulgado pela imprensa, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo a chamada “operação pente-fino”, ou seja, convocando para realização de perícia médica todo segurado que recebe auxílio-doença há mais de 2 anos e os aposentados por invalidez que tenham menos de 60 anos. Por conta disso e também por força dos Regulamentos dos Planos, os participantes assistidos da BASES que estejam enquadrados nas situações citadas precisarão enviar para a Fundação um documento que comprove que o benefício no INSS continua ativo.
Esse comprovante pode ser o último Extrato de Pagamento de Benefício do INSS, documento que atesta a renda dos beneficiários, detalhando os valores e a data de pagamento do benefício, e que pode ser retirado no site https://servicos.inss.gov.br, mediante cadastro de senha. Clique aqui e saiba como se cadastrar.
Assim, para fazer cumprir os Regulamentos, os aposentados por Invalidez com menos de 60 anos e os participantes em Pré-invalidez deverão enviar, a cada trimestre, o último Extrato de Pagamento do INSS para a BASES, sob pena de suspensão do benefício na Fundação. O documento poderá ser enviado para o e-mail seguridade@bases.org.br.
Em caso de dúvida, o participante deve entrar em contato com a BASES.