O futuro pode reservar algumas surpresas indesejáveis e inesperadas, como a morte do participante, por exemplo
O primeiro pensamento da pessoa que tem um plano de previdência complementar é garantir um futuro mais tranquilo para ele e para a família na época da aposentadoria. Mas o futuro pode reservar algumas surpresas indesejáveis e inesperadas, como a morte do participante, por exemplo. O que fazer neste caso?
Por essa razão é preciso informar à BASES quem são os beneficiários que serão amparados pela pensão por morte e pelo pecúlio por morte em caso de falecimento do participante ativo ou aposentado.
Os beneficiários são esposa(o), companheira(o), filhos (solteiros até 21 anos, 24 anos se estiver em universidade ou inválidos) e pessoas idosas que vivam às expensas do participante, reconhecida tal dependência pela Previdência Social.
A pensão por morte é a renda paga aos beneficiários indicados na proposta de inscrição ou recadastramento, em decorrência da morte do participante ocorrida durante o período de cobertura dos planos de benefícios.
O pagamento da pensão por morte é mensal, enquanto existir beneficiário, que deve ser reconhecido também pelo INSS. Lembrando que o pagamento de pensão para os filhos obedece a regra de idade e a pensão ao cônjuge é vitalícia, conforme determina o Regulamento de cada Plano de Benefício.
Já o pecúlio por morte é a importância paga pela BASES, em uma única parcela, aos beneficiários indicados pelo participante, dividida em partes iguais para cada um deles. Na falta de um dos beneficiários, o participante pode indicar outra pessoa, até mesmo sem vínculo familiar, exclusivamente para recebimento de pecúlio por morte.
Ninguém está imune aos infortúnios da vida. Imprevistos acontecem, muitas vezes não tão agradáveis, mas quando se é cauteloso e precavido, é possível garantir ao menos mais segurança para a família em momentos difíceis e delicados, como a morte.
O participante deve estar consciente do quanto é importante estar com os dados cadastrais atualizados, pois isso permite que a BASES identifique os beneficiários com mais rapidez, assegurando apoio financeiro à família em caso de alguma eventualidade. A atualização cadastral é uma exigência da legislação e sempre favorecerá aos Participantes.