O governo publicou a Lei 13.457 de 26 de junho 2017, que e modifica as regras dos benefícios por incapacidade do INSS e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Dentre as medidas estabelecidas pela Lei 13.457, o aposentado por invalidez que não tenha retornado à atividade estará isento de nova perícia médica após completar 55 anos ou mais de idade e quando decorridos 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu.
Dessa forma, a BASES modificou as regras para concessão de empréstimo, permitindo aos aposentados por invalidez que se enquadram nessa situação requerer empréstimo junto à Entidade.
Os aposentados por invalidez com mais de 60 anos continuam livres de passar por perícia de revisão a qualquer momento, independente de quanto tempo usufruiu do benefício.
Para maiores informações, entre em contato com a área de Empréstimo da BASES.
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