A PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através do Ofício nº 57/2017/ERMG/DIFIS/PREVIC, respondeu a correspondência de nº 348/2016, datada de 05.12.2016, da BASES – Fundação Baneb de Seguridade Social reconhecendo que as alegações de irregularidades formal e material, do Processo Eleitoral, foram consideradas improcedentes, haja vista que a entidade demonstrou ter tomado todas as providências possíveis para que o processo eleitoral ocorresse.
Ofício n.º 57/2017/ERMG/DIFIS/PREVIC