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16h07

Entenda as regras para a distribuição do superávit

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A rentabilidade e os resultados positivos apresentados pela BASES ao final de 2017 podem gerar dúvidas em alguns participantes em relação aos superávits dos planos.  No entanto, nem sempre um cenário positivo nos investimentos aponta para o caminho da distribuição do superávit. Mesmo quando um plano está superavitário, antes da distribuição, é necessário cumprir algumas etapas determinadas pela legislação.

Antes de qualquer indagação, é preciso esclarecer que segundo a Lei Complementar 109, o resultado superavitário do plano deve ser destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios. Depois de constituída a reserva de contingência, com os valores excedentes será constituída reserva especial – aquela que pode ser destinada à distribuição.


De acordo com as normas atuais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a reserva de contingência está vinculada à duration do passivo do plano de benefícios apurada ao final de cada exercício, ou seja, uma média dos prazos de vencimento de todas as obrigações projetadas, ponderada pelo valor presente dessas obrigações.

No caso do Plano Básico, considerando a estimativa da duration em dezembro de 2017, essa Reserva de Contingência deveria ser de 19,31% da Reserva Matemática. No Plano Misto, considerando a estimativa da duration no mesmo período, essa Reserva de Contingência deveria ser de 22,54%. Entretanto, para os dois planos, a totalidade do resultado superavitário alocado foi inferior ao limite apurado e, desta forma, nenhum valor foi alocado à reserva especial para revisão do plano, como demonstrado na planilha abaixo:

 

(Em R$ milhões)

 

Provisões
Matemáticas

Reserva de
 Contingência

Valor a constituir

Plano Básico

630.170

3.158

121.685

Plano Misto

275.974

23.715

62.204

 

 

Reforçamos que somente quando o superávit ultrapassa o limite da Reserva de Contingência, é que começaria a formação de Reserva Especial destinada à revisão do plano. Porém, antes da distribuição, é necessário cumprir todas as exigências legais, conforme determina a Resolução CGPC 26/2008. Foi o que fez a BASES, em novembro de 2010, quando reuniu condições para, durante alguns meses, reduzir em 90% o valor da contribuição dos participantes ativos e assistidos do Plano Básico e também do patrocinador.

Hoje o cenário econômico dos fundos de pensão, bem como do mercado financeiro, é bem diferente. Embora a BASES tenha ativos suficientes para honrar seus compromissos, a Entidade não reúne, ainda, todas as condições estabelecidas por lei para fazer uma nova distribuição da reserva especial.


É preciso lembrar que, diferentemente das empresas com fins lucrativos, o objetivo de todo plano de previdência é estar em equilíbrio, e não gerar superávit. O superávit funciona como guardião dos benefícios dos participantes. Sua função primordial é assegurar que os planos de benefícios cumpram com o objetivo fim: prover aposentadorias e pensões aos seus membros.

O superávit deve, antes de tudo, ser usado para garantir a segurança dos benefícios contra quaisquer fatores externos que possam interferir na estabilidade do plano.

 

 

 

 

 

 

 

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