A importância do recadastramento vai muito além da atualização de endereço e telefones para contato. Com o simples ato de manter o cadastro atualizado, o participante pode contribuir com as decisões da Entidade. Afinal, as principais deliberações de um fundo de pensão são tomadas a partir dos dados que compõem o cadastro de seus participantes ativos e assistidos (como a data de nascimento e sexo de cônjuge e dos dependentes). Alguns participantes, porém, têm dúvidas em relação ao preenchimento de determinados campos do formulário de recadastramento. A seguir, vamos esclarecer as principais dúvidas:
ALTERAÇÃO FATCA - A “Foreign Accoutn Tax Compliance Act” é uma Lei Norte Americana que visa combater a evasão fiscal dos EUA em relação a rendimentos e outros ganhos de investimentos feitos fora dos EUA por cidadãos Norte Americanos e a cidadãos estrangeiros com obrigações fiscais nos EUA, designados “US Person”.
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015, firmou Acordo com o Governo dos Estados Unidos para intercâmbio de informações fiscais relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Por consequência, todas as Entidades – como a BASES – estão obrigadas, a encaminhar, periodicamente, as informações cadastrais de seus participantes à Receita Federal.
O preenchimento do campo FATCA é obrigatório a todos, mesmo não estando enquadrado (a) na condição de Pessoa dos EUA – “U.S.Person”.
PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA – Por lei, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar são obrigadas a manter cadastros, registros e identificação dos seus Participantes sempre atualizados, além de comunicar operações financeiras nos termos das normas aplicáveis. Assim, a BASES solicita o preenchimento da declaração de Pessoa Politicamente Exposta. De acordo com a legislação, Pessoas Politicamente Expostas são aquelas que, nos últimos cinco anos, exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.
BENEFICIÁRIOS – De acordo com os Regulamentos dos Planos, os beneficiários são esposa(o), companheira(o), filhos (solteiros até 21 anos, 24 anos se estiver em universidade ou inválidos) e pessoas idosas que vivam às expensas do participante, reconhecida tal dependência pela Previdência Social. As pessoas designadas como beneficiários serão amparados pela pensão por morte e pelo pecúlio por morte em caso de falecimento do participante ativo ou aposentado.
DEPENDENTES ECONÔMICOS – As pessoas relacionadas nesse quadro devem ser dependentes para dedução de Imposto de Renda, com comprovada relação de dependência perante a Receita Federal. Assim, a pessoa que é beneficiária, como uma esposa, por exemplo, pode não ser, necessariamente, dependente econômico do participante.
É importante que todos os participantes da BASES mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados, o que além de atender a uma exigência legal dos órgãos reguladores, possibilita a Fundação a prestar informações tanto a Receita Federal quanto a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), além de subsidiar estudos atuariais e anuais.
Fundação Baneb de Seguridade Social - BASES
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Comércio • CEP: 40010-010 • Salvador - BA
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