Quando falamos em inflação, um dos termos mais conhecidos é o IPCA, que mede a variação dos preços de alimentos e produtos no comércio. Porém existem outros índices que afetam muito o nosso dia a dia. O IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado) é um deles – e o seu aumento vem causando preocupação.
Durante o ano de 2020 observamos uma forte alta no IGP-M, apresentando um deslocamento atípico em relação aos demais índices de inflação. Segundo dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o índice encerrou 2020 com alta acumulada de 23,14%.
Em maio de 2021, o IGP-M teve alta de 4,10%, depois de ter subido 1,51% em abril, de acordo com dados da FGV. O índice acumula alta de 14,39% no ano e de 37,04% em 12 meses (a maior registrada nos últimos 26 anos, superando o recorde de junho de 1995). Já a variação mensal é a maior desde novembro de 2002.
O IGP-M mede a inflação de uma série de produtos e serviços em todos os estágios de produção. É o principal indexador de tarifas de serviços. Entre eles estão: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais. Ele é, também, o indexador dos benefícios do Plano Misto da BASES.
E por que o IGP-M subiu tanto?
O índice sofre muita influência de vários componentes, como preço das commodities e da cotação do dólar, que afetam os preços dos alimentos, dos combustíveis e de toda a economia.
A pandemia fez os preços das commodities dispararem nos mercados globais, com mais demanda de outros países. A alta do dólar, em paralelo, torna a exportação mais vantajosa para os produtores brasileiros, diminuindo a oferta dentro do Brasil e aumentando os preços.
Por conta do contexto econômico atual e da forte alta do IGPM nos últimos meses, analistas já estão sugerindo a substituição desse índice nos reajustes, tendo em vista que a sua variação ao longo dos próximos anos vai depender das políticas monetárias e fiscais do Brasil.
Qual o impacto nos Planos de Benefícios?
A disparada do IGPM tem preocupado o segmento dos Fundos de Pensão brasileiros. Muitas Entidades adotam esse indexador para reajuste dos seus planos de benefícios e tais distorções podem repercutir negativamente no equilíbrio dos planos, resultando em problemas de solvência e em déficits.
O assunto foi tratado na reunião do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), realizada em março passado. Na ocasião, foi decidido, a partir de uma alteração da Resolução CGPC nº 8/2004, que a alteração dos indexadores de reajuste para os benefícios pagos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar não precisa mais ser aprovada previamente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Tal alteração agora pode ser proposta e avaliada pelos órgãos de governança das Entidades (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo) após a realização de estudo técnico e decisão interna. Depois da aprovação dos órgãos da Entidade, segue para ser submetida à autorização da Previc.
A norma orienta, ainda, conforme divulgado pela Abrapp, que o indexador deve refletir adequadamente a variação de preços e produtos consumidos pela população e que deve ser compatível com a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do plano. A mudança da norma foi motivada pela necessidade de substituição do IGP-M que estava provocando forte desequilíbrio de planos que continuam adotando esse índice.
A nova resolução indica que a mudança de indexador deve ser comunicada aos participantes e assistidos com no mínimo 180 dias de antecedência antes de ser enviada para a Previc.