Nosso Plano Misto tem sido muito impactado, nos últimos dois anos, pela variação do IGPM, que é o Indexador Atuarial do Plano – IAP (índice de reajuste dos benefícios). Este impacto tem sido objeto de nossa atenção e estudos, sempre com o objetivo de buscar a solvência do Plano. Conforme comunicado em 28/05/2021, solicitamos estudo técnico atuarial que apresentasse alternativa segura ao referido índice de atualização, e os atuários da BASES, por meio do Parecer Atuarial JM/1002/2021 (emitido pela Jessé Montello Consultoria Atuarial), apresentaram recomendação de substituição do IGPM pelo INPC, do IBGE, como medida indispensável para a busca do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do nosso Plano Misto. A Diretoria Executiva e a equipe técnica da BASES analisaram este Parecer Atuarial e o comportamento dos índices IGPM e INPC, e concordaram com a proposta de substituição do IAP, alterando-se do IGPM para o INPC, que melhor se adequa aos Planos Previdenciários, tanto que é o índice utilizado pelo Plano Básico, também administrado pela BASES.
A manutenção do IGPM, sem sombra de dúvidas, nos aponta um caminho de dificuldades para o Plano Misto e seus Participantes e Assistidos, já que há muito não temos no mercado ativos atrelados ao IGPM para fazer frente aos compromissos do Plano, o que pode ocasionar a necessidade de contribuições para fazer frente aos resultados negativos experimentados pelo Plano. Notem que, como o IGPM é muito sujeito a variações (como a variação do dólar, por exemplo), e nos últimos seis meses este índice oscilou 15,08% até junho/2021 e 35,75% em 12 meses, fazendo com que o compromisso atuarial do Plano Misto igualmente crescesse, o Plano passou de um resultado superavitário de R$ 23.371.952,00 em Dezembro/2019 para um resultado negativo de R$ 21.059.050.36 em Maio/2021, preponderantemente por conta da variação do IAP.
Assim, a substituição do IGPM como indexador atuarial é uma recomendação do nosso atuário e também um movimento comum no sistema da previdência complementar, tanto que o Conselho Nacional da Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC n.º 40/2021, que expressamente normatiza a alteração do critério de reajuste dos benefícios concedidos e a conceder. Nesta linha, a BASES informa que, cumprindo a legislação, pretende efetuar a alteração do IAP do Plano Misto, substituindo o IGPM/FGV pelo INPC/IBGE. Para tanto, cumprindo o disposto no artigo 4º, § 2º, inciso II, da Resolução CNPC nº 40 de 30/03/2021, que exige a ampla divulgação da proposta pelo prazo de 180 dias, a Fundação BASES disponibiliza aos seus Participantes, Assistidos e Beneficiários, acesso ao Parecer Atuarial JM/1002/2021, estudo técnico que recomenda a mudança do critério de atualização dos benefícios concedidos e a conceder do Plano Misto, do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Nesta data o Conselho Deliberativo também foi comunicado desta movimentação e a Fundação BASES segue disponível para o esclarecimento de eventuais dúvidas por meio dos nossos canais de atendimento.
Destacamos, por fim, que a proposta tem reflexos no equilíbrio financeiro e na correção dos benefícios do Plano Misto, e é essencial que Participantes, Assistidos e Beneficiários procurem, nesse período de 180 dias, esclarecimentos e explicações a respeito do assunto, e que fiquem atentos aos nossos canais de comunicação, nos quais serão divulgadas informações e esclarecimentos adicionais.