A BASES informa que, cumprindo o prazo disposto no artigo 4º, § 2º, inciso II, da Resolução CNPC nº 40 de 30/03/2021, o Conselho Deliberativo da Fundação aprovou em 28/12/2021, a mudança do critério de atualização dos benefícios concedidos e a conceder do Plano Misto, do IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
A decisão do Conselho Deliberativo visa refletir no equilíbrio do Plano Misto e está embasada pela recomendação do Parecer Atuarial da Jessé Montello Consultoria Atuarial, Parecer Jurídico da JCM Advogados Associados, Parecer Financeiro da I9Advisory Consultoria Financeira, além de estudos realizados internamente pelos técnicos da BASES.
Com a aprovação, a Diretoria executiva da Entidade está autorizada a proceder o encaminhamento dos documentos necessários para análise do processo pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), bem como realizar todas as medidas cabíveis para a tramitação do processo de alteração do regulamento do plano.