Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de junho, a Resolução CNPC nº 57/2023 adia prazo para operacionalização do CNPJ por Plano que prorroga o prazo máximo para implementação dos procedimentos para a implementação dos registros de CNPJ por Plano das entidades fechadas de previdência complementar.
Assinado pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o novo normativo substitui a Resolução CNPC nº 46/2023 e adia o prazo que antes era 30 de junho de 2023 e agora vai até 31 de dezembro de 2023.
A Resolução CNPC nº 57/2023 está disponível aqui.