Enquanto as EFPC seguem avançando na adaptação das normas do CNPJ por plano, que teve o prazo de entrada em vigor prorrogado para 31 de dezembro deste ano, as regras para a operacionalização das contas correntes continuam sendo debatidas sob a ótica da regulação.
Isso porque a norma trouxe, em uma análise literal, a obrigação de criação de uma conta corrente para cada plano de benefícios administrado, não abordando a possibilidade de manter a utilização da conta corrente das entidades para arrecadação e pagamentos de benefícios.