A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de quarta-feira, 23 de agosto, uma solução de consulta COSIT que traz impactos à aplicação da isenção de imposto de renda por moléstia grave.
A partir da solução, a Receita define que “a complementação de aposentadoria somente será isenta se o beneficiário dos rendimentos estiver aposentado pela Previdência Oficial”.
As doenças consideradas como moléstia grave e que se enquadram para isenção do imposto sobre a renda relativa aos proventos de aposentadoria estão listadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.